Recuperação Judicial - Uma ferramenta importante na reestruturação de empresas
- Lilian Eichenberger
- há 23 horas
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Uma visão gerencial da utilização da Lei de Recuperação Judicial e Falência
Desde de 2005 um novo instrumento jurídico entrou em vigor no Brasil com o propósito de oferecer às empresas uma segunda chance. Apesar dos benefícios que são oferecidos às empresas, elas não estão aproveitando da melhor forma.
Estrategicamente o pedido de Recuperação Judicial pode ajudar as empresas a preservar valor e viabilidade no longo prazo, através de renegociação de contratos não rentáveis com os principais interessados.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência
Esta lei foi desenvolvida para obedecer às recomendações do Banco Mundial que tinha por objetivo garantir maior segurança aos bancos e oferecer uma visão moderna em como lidar com a insolvência.
A Recuperação Judicial é um instrumento jurídico que permite a empresa propor um plano para reorganizar seu passivo e retornar ao mercado competitivo com sustentabilidade.
Antigamente, a concordata era a única opção existente para a empresa insolvente. Como ela não oferecia meios viáveis da empresa se recuperar a falência era frequente. Por este motivo, persiste o mito de que empresas em recuperação não se recuperam.
No entanto, a Lei de Recuperação e Falência (LRJF), também conhecida como Lei 11.101/05 tem como princípio a separação entre o devedor e a atividade empresarial que por sua vez tem um caráter social, enquanto mesmo insolvente possa gerar riquezas que ultrapassem o valor dos seus ativos. Desta forma, os esforços devem focar em restabelecer a saúde financeira e voltar e ser lucrativa por meio de um plano de recuperação.
Como funciona o processo da Recuperação Judicial?
O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do próprio empresário, que apresenta perante o Poder Judiciário o pedido do benefício. Após a verificação de todos requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial, abrindo-se prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação com a proposta de pagamento do passivo.
O plano de recuperação judicial é a peça mais importante do processo de recuperação judicial. Não apenas porque nele se declaram as razões pelas quais a empresa precisa utilizar-se das faculdades previstas na Lei nº 11.105/05, mas também porque é nele que a empresa em recuperação judicial aponta por quais meios pretende utilizar para atingir o objetivo da lei.
É importante ressaltar que, com exceção das dívidas trabalhistas e tributárias, não há prazo legal para no pagamento das dívidas, existindo casos em que o pagamento supera dez anos. Não resta dúvida que os meios de recuperação previstos no plano impõem sacrifícios aos credores, sendo, muitas vezes, a única forma de garantir o recebimento dos seus créditos.
Por conseguinte, o plano de recuperação judicial é submetido à aprovação dos próprios credores que, convocam a Assembleia Geral de Credores (AGC) para a realização da sua análise e aprovação. Não havendo objeções dos credores ou aprovado o plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, a empresa tem sua recuperação judicial concedida.
Concedida a recuperação judicial, a empresa e os credores sujeitos ao plano ficam vinculados ao seu cumprimento, ingressando o processo de recuperação judicial no período de observação de dois anos, em que o juiz, o administrador judicial e o comitê de credores, caso exista, fiscalizem o cumprimento das obrigações previstas no plano. No caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante este período, o juiz pode solicitar sua falência.
O fim do período de observação de dois anos determina o encerramento do processo de recuperação judicial. Caso o plano apresente obrigações com o cumprimento previsto para após o encerramento do processo, as obrigações continuarão sob a fiscalização dos credores, porém o plano de recuperação judicial passará a ser considerado um título executivo judicial. O cumprimento de todas as obrigações previstas no plano pela recuperanda assegura o êxito da recuperação judicial, do contrário, a empresa poderá ter a falência decretada.
Quando a lei deve ser aplicada?
A recuperação judicial deve ser usada como mecanismo para implementação de mudanças que ofereçam condições da empresa sobreviver. Estrategicamente, o pedido de Recuperação Judicial pode ajudar as empresas a preservar valor e viabilidade no longo prazo, através de renegociação de contratos não rentáveis com os principais interessados.
A escolha pela Recuperação Judicial deveria ser planejada para aumentar os índices de sucesso. Iniciar quando os recursos financeiros e depois que perderam- se todas as linhas de crédito, torna o processo muito mais difícil.
Assim como na saúde, vale a máxima de que quanto antes iniciar o tratamento, maiores as chances de recuperação. Reestruturações preventivas deveriam fazer parte da estratégia empresarial com objetivo de prevenir situações de crises. Infelizmente no Brasil esta não é prática comum.
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